MROSC — Ministério da Cultura


O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece um modelo jurídico para as parcerias entre o poder público e organizações sem fins lucrativos, visando ampliar a capacidade de atuação do Estado com mais eficiência, transparência e adaptação às necessidades sociais. Resultado de participação social, o MROSC padroniza processos desde a seleção das entidades até a execução e prestação de contas, promovendo segurança jurídica, desburocratização e controle social. As parcerias são formalizadas por três instrumentos — Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação —, sendo que os dois primeiros envolvem repasse de recursos e exigem chamamento público. Além disso, o modelo moderniza a prestação de contas, priorizando a avaliação de resultados e o impacto social, em vez de excessos burocráticos.  Saiba mais sobre o MROSC aqui. 

A prestação de contas dos Termos de Fomento, de Colaboração e Acordos de Cooperação devem ser apresentadas de acordo com as regras previstas na Lei e obedecendo os prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho, por meio da Plataforma Transferegov. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, é obrigatória a prestação de contas ao término de cada exercício. 

Em conformidade com a Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que altera a lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e regula as parcerias voluntárias entre o poder público e as Organizações Da Sociedade Civil (OSC), a prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração ou de fomento se dará a partir da análise dos documentos previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios: 

  1.  Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; 

  1. Relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. 

 O Ministério da Cultura também irá considerar em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: 

  1. Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; 

  1. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento. 

Para mais detalhes sobre o processo de prestação de contas dos Termos de Fomento, de Colaboração e Acordos de Cooperação regidos pelo MROSC, consulte a legislação e os manuais. 

  •  Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014: norma geral que estabelece o regime jurídico das parcerias, definindo regras desde o chamamento público até a prestação de contas com foco em resultados; 

  • Transferegov.br: sistema para gestão de parcerias da União. Permite às OSCs e gestores cadastrarem propostas, monitorar execução e prestar contas de forma eletrônica. 

Canais de atendimento às OSCs 

 Suporte técnico à plataforma Tranferegov

 Outras informações, elogios, reclamações e denúncias

  • Ouvidoria do Ministério da Cultura: a Ouvidoria do Ministério da Cultura recebe denúncias, reclamações, sugestões e pedidos de informação, promovendo transparência, participação social e melhoria dos serviços públicos; 

  • Portal da Transparência: te do governo que mostra como o dinheiro público está sendo usado. Ele permite que qualquer pessoa veja os gastos, repasses, contratos e parcerias do governo de forma clara e fácil. O objetivo é que a população tenha acesso à informação e possa acompanhar de perto o uso do dinheiro público, garantindo mais transparência e confiança nas ações do governo. 

  1. No menu superior, localize Consultas Detalhadas -> Recursos Transferidos 

  1. Utilize a barra lateral esquerda de filtros para selecionar as informações. Para acessar os dados do Ministério da Cultura, coloque, no filtro “órgão”, insira o nome Ministério da Cultura ou, ainda, o código 42000 ou 34902 (Fundo nacional de Cultura); 

  1. Utilize a barra lateral esquerda de filtros para refinar as informações. Para acessar os recursos transferidos para OSCs, acrescente o filtro “Tipo de Favorecidos”, opção “Sem fins Lucrativos  





Agência Brasil

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