Rouanet Territórios Criativos — Ministério da Cultura


Rouanet Territórios Criativos é uma modalidade da Lei Rouanet que transforma a forma de apoiar a cultura no Brasil. Em vez de financiar eventos isolados, ela investe no desenvolvimento de territórios onde a cultura e a criatividade movimentam a economia local.

Regulamentado pela Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, o programa financia projetos com duração de 2 a 4 anos, com valor de até R$ 6 milhões, voltados para a construção de ecossistemas criativos sustentáveis em distritos, municípios, comunidades ou consórcios de cidades.

Para ser aprovado, o projeto deve apresentar um planejamento estratégico que garanta a continuidade das ações mesmo após o término do financiamento público. Cumprir uma série de requisitos previstos na normativa também é uma das exigências. Entre eles, estão:

  • delimitar e justificar o território com dados reais;
  • mapear os agentes culturais, empresas e instituições locais;
  • criar uma plataforma digital para monitoramento e transparência;
  • produzir pesquisas sobre o ecossistema criativo;
  • oferecer capacitação para profissionais e empreendedores da cultura; e
  • dar suporte para a criação ou fortalecimento de negócios criativos locais
  • por meio de mentorias, consultorias, aceleradoras ou aquisição de equipamentos.

A governança é um elemento central: o projeto precisa articular em rede o poder público, as empresas, a sociedade civil e as instituições de ensino do território, com papéis claramente definidos para cada ator. De forma complementar, o projeto também pode incluir a manutenção de espaços culturais, a realização de feiras e mercados criativos e a criação ou melhoria de infraestrutura para as atividades econômicas dos setores culturais.

O resultado esperado é um território que, ao final do projeto, seja capaz de se desenvolver com autonomia, usando sua própria identidade cultural como motor de crescimento.

Para mais informações, leia a Instrução Normativa Minc Nº 29, de 29 de janeiro de 2026 que estabelece procedimentos relativos à apresentação, à recepção, à seleção, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à prestação de contas e à avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).





Agência Brasil

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