O Ministério da Cultura (MinC) e o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) publicaram, na terça-feira (17), o resultado preliminar da etapa de habilitação do Edital de Programação da 6ª Teia Nacional – Pontos de Cultura pela Justiça Climática. O evento será realizado em Aracruz (ES), de 19 a 24 de maio. O documento lista as propostas consideradas aptas após a análise dos documentos enviados pelos selecionados na fase de mérito. Acesse AQUI a íntegra da publicação.
Recurso
O prazo para que os proponentes inabilitados apresentem recurso termina nesta sexta-feira (20). As justificativas devem ser enviadas exclusivamente por meio do e-mail: teianacional.2026@ifes.edu.br. Junto com o recursos, os candidatos devem enviar a seguinte documentação:
Para serem habilitados, os proponentes devem encaminhar a seguinte documentação exigida no Edital, junto com o pedido de recurso.
Pessoa Física:
- Cópia do documento de identificação e do CPF da pessoa responsável pela realização da proposta inscrita, sendo inscrição como pessoa física ou representante do grupo/coletivo ou entidade cultural; e
- Comprovante de endereço, dos últimos 3 (três) meses.
Grupo ou Coletivo Cultural (sem CNPJ):
- Cópia do documento de identificação e do CPF da pessoa responsável pelo grupo/coletivo cultural, de acordo com as informações da Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4) já enviada na Etapa de Inscrição; e
- Comprovante de endereço, dos últimos 3 (três) meses da pessoa responsável pelo grupo/coletivo cultural, de acordo com as informações da Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4) já enviada na Etapa de Inscrição.
Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos (com CNPJ):
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Cópia do Estatuto Social atualizado;
- Cópia da Ata de Eleição vigente;
- Cópia do documento de identificação e do CPF de representante legal da entidade cultural, de acordo com as informações da Ata de Eleição vigente; e
- Comprovante de endereço dos últimos 3 (três) meses de representante legal da entidade cultural, de acordo com as informações da Ata de Eleição vigente.
Habilitação
Esta fase é o penúltimo passo antes da assinatura dos Termos de Execução Cultural (TEC), instrumentos que formalizam a parceria com as candidaturas contempladas no chamamento público. Neste momento, será verificado se os proponentes (Pessoa Física, Coletivo ou Entidade) cumprem as exigências jurídicas e fiscais do certame.
Para a celebração do TEC, serão analisadas a adimplência e a regularidade dos proponentes, conforme as seguintes categorias:
Pessoa Física ou Coletivo Cultural (sem CNPJ):
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos (com CNPJ):
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Após o julgamento dos recursos, o MinC e o Ifes publicarão o Resultado Final de Habilitação e a Homologação das Propostas.




