Programa Rouanet no Interior — Ministério da Cultura


Link de inscrição

 Anexos

O que é?

 

O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC), torna público o Edital de Chamamento Público do Programa Rouanet no Interior. Esta iniciativa, fundamentada na Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), no Decreto nº 11.453/2023 e na Instrução Normativa MinC nº 29/2026, visa democratizar o acesso ao fomento cultural, focando em municípios de pequeno porte e regiões administrativas específicas.

O programa conta com um investimento total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) aportados pela Neoenergia. Serão selecionadas, no mínimo, 30 propostas com valor máximo de R$ 200.000,00 cada. Para garantir a descentralização, o edital reserva o aporte mínimo de R$ 1.000.000,00 para cada um dos quatro estados participantes e para o Distrito Federal.

 

Regiões contempladas

As propostas devem prever a realização das ações culturais exclusivamente nos seguintes territórios:

  • Bahia (Chapada Diamantina / Cidades Históricas): Abaíra, Andaraí (Vila de Igatu), Barra da Estiva, Iramaia, Iraquara, Ibicoara, Jussiape, Lençóis, Mucugê, Palmeiras e Rio de Contas.

  • Pernambuco (Pajeú / Rota do Cangaço): Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Egito, São José do Belmonte e Triunfo.

  • São Paulo (Região do Vale do Ribeira): Cananéia, Iguape, Ilha Comprida, Pariquera-Açu e Registro.

  • Rio Grande do Norte (Seridó Potiguar): Acari, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Currais Novos, Jardim do Seridó, Lagoa Nova, Parelhas e Serra Negra do Norte.

  • Distrito Federal (Regiões Administrativas): Ceilândia (RA IX), Planaltina (RA VI) e Brazlândia (RA IV).

Áreas culturais e temáticas

As propostas devem se enquadrar nas áreas de Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Humanidades e Patrimônio. O edital incentiva especificamente projetos que abordem as seguintes tipologias:

  • Arte Religiosa: Manifestações que expressem a espiritualidade e o sagrado.

  • Cultura Afro-Brasileira: Samba, reggae, maracatu, capoeira e expressões similares.

  • Cultura Urbana: Hip-hop (DJ, MC, break, grafite), produções afrofuturistas e artes de rua.

  • Culturas Tradicionais e Populares: Saberes de povos indígenas, quilombolas, ciganos, pescadores artesanais, entre outros.

  • Cultura da Infância: Projetos feitos por e para crianças que valorizem o brincar e a imaginação.

  • Culturas DEFs: Protagonismo de pessoas com deficiência e acessibilidade estética.

Quem pode participar?

  • Poderão se inscrever pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos) que atendam aos seguintes critérios:

  • Estar sediada exclusivamente nos municípios listados no item 1.

  • Possuir natureza cultural comprovada pelo código CNAE no CNPJ.

  • Cada proponente pode inscrever apenas uma proposta. No caso de múltiplas inscrições, será considerada apenas a primeira.

 

Vedações

 

Não serão aceitas propostas de proponentes que:

 

  • Sejam cônjuges ou parentes de colaboradores/dirigentes do Grupo Neoenergia.

  • Sejam Pessoas Expostas Politicamente (PEPs).

  • Sejam servidores públicos ou ocupem cargos eletivos.

  • Representem organizações políticas ou sindicais.

  • Já possuam número de Pronac atribuído para o projeto (projetos já aprovados no SALIC).

Critérios de avaliação (Pontuação máxima: 100)

A Comissão de Seleção avaliará os projetos com base nos seguintes critérios:

  • Viabilidade técnica e clareza: (10 pontos).

  • Democratização do acesso: (10 pontos).

  • Protagonismo e diversidade da equipe técnica: (10 pontos).

  • Diversidade do público beneficiário: (10 pontos).

  • Valorização de culturas tradicionais e saberes locais: (20 pontos – 10 por critério).

  • Sustentabilidade e respeito ao meio ambiente: (10 pontos).

  • Alinhamento aos ODS 8 e 11: (10 pontos).

  • Abrangência geográfica (até 5 municípios): (10 pontos).

  • Proponentes iniciantes: (10 pontos para quem nunca executou projeto no PRONAC).

Nota de corte: Propostas com pontuação inferior a 50 pontos serão desclassificadas.

Cronograma

O processo seletivo ocorrerá integralmente no ano de 2026, com início de execução dos projetos a partir de 2027:

Etapa

 Prazo Final

Inscrições

 26/02/2026 a 30/04/2026

Divulgação das propostas inscritas

Análise e seleção

Resultado provisório

Interposição de recursos

Resultado final

Como fazer a inscrição?

  1. Acesse o Salic: https://salic.cultura.gov.br.
  2. Selecione a tipologia: No cadastro da proposta, marque “Editais Compartilhados” e escolha “Programa Rouanet no Interior 2026”.

  3. Preencha a proposta: Siga as orientações do Manual do Proponente.

Documentação obrigatória:

  • CNPJ com CNAE cultural compatível.
  • Portfólio de atividades (exceto para proponentes iniciantes com projetos de até R$ 200 mil).

Canais de atendimento

O Ministério da Cultura reforça que as dúvidas e solicitações relacionadas a propostas e projetos culturais devem ser enviadas por meio da aba “Solicitações” no sistema Salic. Este canal está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo maior segurança, transparência e o registro das comunicações entre proponentes e o Ministério. Para outras informações sobre admissibilidade, monitoramento e execução, a Pasta disponibiliza os seguintes contatos:

  • Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic): (61) 2024-2060 / 2024-2163 / 2024-2126 / 2024-2359 / 2024-2040 / 2024-2042 / 2024-2124 / 2024-2249 / 2024-2106 / 2024-2077 / 2024-2082
  • Secretaria do Audiovisual (SAV): (61) 2024-2907 / 2024-2770 / 2024-2949
  • Avaliação de resultados: (61) 2024-2285 / 2024-2710 ou pelo e-mail: atendimento.sgptc@cultura.gov.br
  • Questões técnicas do Salic: (61) 2024-2128 ou salic@cultura.gov.br





Agência Brasil

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