Segundo determina a Instrução Normativa nº 19/2024, em seu art. 14, durante a execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, os municípios, Distrito Federal e estados devem coletar os seguintes dados e informações sobre projetos, ações e iniciativas realizadas a partir da implementação da Aldir Blanc:
- Informações sobre os instrumentos de execução do regime próprio de fomento à cultura;
- Informações de agentes culturais contemplados pelos instrumentos de fomento implementados;
- Informações das ações culturais contempladas pelos instrumentos públicos de fomento do ente federativo.
Atenção!
Fica dispensado, para municípios com porte populacional inferior a 100 mil habitantes, o envio das informações descritas nos itens 2 e 3 acima.
Os dados descritos nos itens 1, 2 e 3 estão elencados no Comunicado nº 4/2024 e devem ser transferidos ao MinC até o dia 30 de janeiro de 2026, por meio da Plataforma CultBR, em planilha de acordo com o modelo a seguir:
As informações descritas no item 2 devem ser autodeclaradas pelos agentes culturais e coletadas nos formulários de cadastro e/ou de inscrição dos instrumentos públicos de fomento lançados pelos entes federativos. O ente deve preencher a planilha com informações dos agentes culturais e iniciativas contempladas nos editais de fomento publicados pelos entes.
Contudo, caso o ente federativo já tenha publicado seus editais de fomento antes da publicação do Comunicado nº 4/2024, pode informar apenas os dados já coletados nos formulários de inscrição.
Os dados pessoais coletados e enviados ao Ministério da Cultura poderão ser utilizados para a realização de pré-cadastro em plataforma de mapeamento cultural do órgão federal, incluindo a possibilidade de envio de comunicações e mensagens para efetivação do seu cadastro, mediante consentimento prévio do agente cultural informado no momento da sua inscrição em edital de fomento.
Acesse a página Guias, Manuais e Cartilhas do Ciclo 1 da Aldir Blanc e consulte os materiais de orientação atualizados!
Em caso de dúvidas, escreva para pnab@cultura.gov.br




