Política Nacional de Cultura Viva — Ministério da Cultura


A Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, é uma política pública voltada ao reconhecimento, fortalecimento e valorização das iniciativas culturais desenvolvidas pela sociedade civil em todo o território nacional. Sua implementação ocorre por meio do apoio a grupos, coletivos, organizações da sociedade civil, povos indígenas, comunidades tradicionais, juventudes e demais agentes culturais, especialmente em territórios com menor acesso a recursos e oportunidades culturais. 

A PNCV não constitui um instrumento jurídico específico de transferência de recursos. Trata-se de uma política que pode ser operacionalizada por diferentes instrumentos de parceria e fomento, conforme a legislação aplicável e o ente responsável pela execução. Entre os instrumentos que podem ser utilizados para a implementação da Política Nacional de Cultura Viva estão os Termos de Compromisso Cultural (TCC), os Termos de Fomento, os Termos de Colaboração, os Convênios, os instrumentos de Transferência Fundo a Fundo, além de outros mecanismos previstos na legislação vigente. Saiba mais sobre a Política Nacional Cultura Viva aqui. 

Os procedimentos de acompanhamento, execução e prestação de contas das ações vinculadas à Política Nacional de Cultura Viva variam de acordo com o instrumento jurídico adotado, observando-se as normas específicas que regem cada modalidade de parceria ou transferência de recursos. 

Nos casos em que as ações da Política Nacional de Cultura Viva forem executadas por meio de Termos de Compromisso Cultural (TCC), a prestação de contas deverá ser apresentada por meio da Plataforma Transferegov.br, observando os prazos e procedimentos estabelecidos no instrumento de parceria, as disposições da Lei nº 13.018/2014 e seus regulamentos. A prestação de contas prioriza a demonstração do cumprimento do objeto pactuado e dos resultados alcançados, mediante apresentação de relatório de execução e demais documentos previstos no instrumento. 

Nesse aspecto, o modelo possui lógica semelhante à adotada no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), privilegiando a verificação dos resultados obtidos e do alcance das metas pactuadas, sem prejuízo da apresentação de informações e documentos complementares quando solicitados pela administração pública. As informações e documentos relativos à prestação de contas deverão ser apresentados por meio da Plataforma Transferegov.br. 

Quando a execução ocorrer por meio de Termos de Fomento, Termos de Colaboração ou Acordos de Cooperação celebrados no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), a prestação de contas deverá seguir as regras estabelecidas pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normativos aplicáveis, incluindo a apresentação dos relatórios de execução do objeto e, quando cabível, de execução financeira. 

Já os Estados, Municípios e o Distrito Federal que executarem ações da Política Nacional de Cultura Viva com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) deverão observar as regras específicas aplicáveis às transferências de recursos realizadas por meio da modalidade Fundo a Fundo da plataforma TransfereGov, conforme orientações disponibilizadas pelo Ministério da Cultura e demais normativos vigentes. 

Para mais informações acerca dos procedimentos de prestação de contas de cada modalidade de instrumento, recomenda-se a consulta aos manuais, a legislação e demais materiais disponibilizados pelo Ministério da Cultura, que apresentam orientações complementares sobre a prestação de contas das parcerias, conforme relacionado a seguir: 

  • Termos de Compromisso Cultural, Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Acordos de Cooperação (MROSC): clique aqui  

A Política Nacional de Cultura Viva é apoiada por sistemas digitais que organizam informações e viabilizam sua execução, a saber: 

  • Mapa da Cultura: plataforma do governo que reúne e divulga artistas, espaços, projetos e editais, facilitando o acesso a oportunidades e a participação cultural no país. 

 Canais de atendimento ao beneficiário para prestação de contas

 Suporte técnico à plataforma Transferegov

 Outras informações, elogios, reclamações e denúncias 

  • Ouvidoria do Ministério da Cultura: a Ouvidoria do Ministério da Cultura recebe denúncias, reclamações, sugestões e pedidos de informação, promovendo transparência, participação social e melhoria dos serviços públicos; 

  • Fale Conosco – Cultura Viva: canal oficial de atendimento para esclarecer dúvidas, oferecer suporte técnico e orientar sobre questões relacionadas a política Cultura Viva; 

  • Mapa da Cultura: plataforma do governo que reúne e divulga artistas, espaços, projetos e editais, facilitando o acesso a oportunidades e a participação cultural no país. 

  • Informações sobre a execução da Política Nacional de Cultura Viva, como repasses, resultados e alcance das ações, são disponibilizadas ao público. Os dados permitem acompanhar a política e reforçam a transparência na gestão dos recursos e podem ser consultados no endereço https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/monitoramento-da-politica-publica 





Agência Brasil

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