Rouanet Territórios Criativos é uma modalidade da Lei Rouanet que transforma a forma de apoiar a cultura no Brasil. Em vez de financiar eventos isolados, ela investe no desenvolvimento de territórios onde a cultura e a criatividade movimentam a economia local.
Regulamentado pela Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, o programa financia projetos com duração de 2 a 4 anos, com valor de até R$ 6 milhões, voltados para a construção de ecossistemas criativos sustentáveis em distritos, municípios, comunidades ou consórcios de cidades.
Para ser aprovado, o projeto deve apresentar um planejamento estratégico que garanta a continuidade das ações mesmo após o término do financiamento público. Cumprir uma série de requisitos previstos na normativa também é uma das exigências. Entre eles, estão:
- delimitar e justificar o território com dados reais;
- mapear os agentes culturais, empresas e instituições locais;
- criar uma plataforma digital para monitoramento e transparência;
- produzir pesquisas sobre o ecossistema criativo;
- oferecer capacitação para profissionais e empreendedores da cultura; e
- dar suporte para a criação ou fortalecimento de negócios criativos locais
- por meio de mentorias, consultorias, aceleradoras ou aquisição de equipamentos.
A governança é um elemento central: o projeto precisa articular em rede o poder público, as empresas, a sociedade civil e as instituições de ensino do território, com papéis claramente definidos para cada ator. De forma complementar, o projeto também pode incluir a manutenção de espaços culturais, a realização de feiras e mercados criativos e a criação ou melhoria de infraestrutura para as atividades econômicas dos setores culturais.
O resultado esperado é um território que, ao final do projeto, seja capaz de se desenvolver com autonomia, usando sua própria identidade cultural como motor de crescimento.
Para mais informações, leia a Instrução Normativa Minc Nº 29, de 29 de janeiro de 2026 que estabelece procedimentos relativos à apresentação, à recepção, à seleção, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à prestação de contas e à avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).




