Termo_Aditivo___TED_3025854.html — Ministério da Cultura



Publicado em

13/10/2026 18h38

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Termo_Aditivo___TED_3025854.html


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SEI/MinC - 3025854 - Termo Aditivo - TED


Timbre
MINISTÉRIO DA CULTURA
Coordenação do Gabinete da Secretaria-Executiva
MinC/SE/CGSE

Esplanada dos Ministérios, Bloco B, - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, CEP 70068-900

TERMO ADITIVO 

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - SIAFI nº 990679
MINISTÉRIO DA CULTURA E A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES (FCP)

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

MINISTÉRIO DA CULTURA – MINC/SECRETARIA-EXECUTIVA

Titular: Márcio Tavares dos Santos

CPF: ***.116.***-**

Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Secretaria Executiva/MinC
Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicado em 27 de fevereiro de 2025, seção 1, página 17 e Decreto de 1º de Janeiro de 2023, publicado em 1º de janeiro de 2023, na Seção 2 – Edição Extra, página 4.

 

FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES – FCP

Nome da autoridade competente: João Jorge Santos Rodrigues

CPF: ***.002.***-**

Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: Fundação Cultural Palmares/FCP

Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria de 20 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023.

 LEGISLAÇÃO

O presente Termo e as ações necessárias à sua execução se sujeitam à legislação em vigor e, em especial, ao disposto Decreto nº 10.426/2020, de 16 de Julho de 2020, e
no que couber, à Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

 OBJETO

Prorrogação da vigência do Termo de Execução Descentralizada (TED) até o dia 31 de maio de 2027

JUSTIFICATIVA

A prorrogação da vigência deste Termo de Execução Descentralizada (TED) até o dia 31 de maio de 2027 fundamenta-se técnica e operacionalmente nas razões expostas no Ofício nº 1685/2026/GAB/PR-FCP, consubstanciadas nas seguintes necessidades:  

I – Adequação do prazo à complexidade inerente às atividades de campo, que demandam tempo hábil para a mobilização social, articulação institucional e deslocamentos logísticos para diversas regiões do estado do Pará;  

II – Finalização da etapa de formação dos bolsistas comunitários e dos instrumentos de operacionalização das ações nos territórios atendidos;  

III – Elaboração e conclusão de todas as peças técnicas indispensáveis à formalização (tais como atas, históricos e requerimentos) e a realização do respectivo protocolo dos pedidos de certificação junto à Fundação Cultural Palmares;  

IV – Viabilização da oficina técnica de avaliação da metodologia empregada e dos resultados alcançados pelo projeto;  

V – Garantia do cumprimento integral do Plano de Trabalho e das metas pactuadas, especificamente a ampliação da certificação para, no mínimo, 45 comunidades quilombolas não certificadas;  

DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do Instrumento até o dia 31 de maio de 2027.

ENCERRAMENTO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes do Termo de Execução Descentralizada original, celebrado em 23 de dezembro de 2025.

ASSINATURA E PUBLICAÇÃO

O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da Unidade Descentralizadora, no prazo de vinte dias, contados da data da assinatura, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426, de 2020. As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput.

 

UNIDADE DESCENTRALIZADORA

(assinado eletronicamente)

MÁRCIO TAVARES

Secretário Executivo – Ministério da Cultura

UNIDADE DESCENTRALIZADA

(assinado eletronicamente)
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES


Presidente da Fundação Cultural Palmares

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Joao Jorge Santos Rodrigues, Usuário Externo, em 08/10/2026, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2016.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Márcio Tavares dos Santos, Secretário(a)-Executivo, em 09/10/2026, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2016.


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Agência Brasil

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