A produção de cosméticos artesanais no Brasil passa a contar com regras específicas que prometem reduzir a burocracia e abrir novas oportunidades para os pequenos negócios. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regulamentação que dispensa determinados produtos artesanais de registro ou notificação junto à agência e estabelece procedimentos sanitários simplificados.
A medida, considerada inédita no país, é decorrente da Lei nº 15.154/2025 e contempla empreendedores que fabricam produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes de forma artesanal, podendo estimular a formalização, a competitividade e o acesso a novos mercados.
Na prática, as novas regras dispensam os produtores enquadrados na regulamentação da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e preveem licenciamento sanitário simplificado, sem inspeção prévia obrigatória. Entre os produtos permitidos estão sabonetes sólidos corporais, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, desodorantes axilares em barra, produtos sólidos para banho, perfumes à base de álcool e odorizantes de ambiente.
A simplificação, entretanto, não elimina os cuidados sanitários: continuam obrigatórias as boas práticas de fabricação, as informações de rotulagem e o controle de matérias-primas. Os produtos terão validade máxima de 12 meses e não poderão apresentar alegações terapêuticas ou promessas que exijam comprovações complexas de eficácia.
Para a gestora nacional de Beleza e Bem-Estar do Sebrae, Maria Consuelo Mello, a regulamentação representa uma oportunidade de crescimento para produtores que enfrentam dificuldades para atender às exigências aplicadas à indústria tradicional. A instituição participou das discussões promovidas pela Anvisa, mobilizando gestores estaduais e empreendedores durante a etapa de consulta pública.
“A combinação da simplificação regulatória e qualificação empresarial pode ampliar o acesso a mercados e fortalecer as cadeias produtivas locais do setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos”, afirma. Ela ressalta, porém, que a responsabilidade pela segurança e qualidade dos produtos permanece com o fabricante, que deve conhecer os ingredientes permitidos e manter os controles necessários.

Desafios
Em Alagoas, a empreendedora Marcela Câmara, proprietária da Mentalize Produtos Naturais, acompanha a mudança com expectativa. Pioneira no segmento de cosméticos naturais no estado, a marca nasceu há cerca de dez anos e enfrentou os desafios de desenvolver uma atividade artesanal sem uma regulamentação específica.
“Durante muito tempo, existiu uma lacuna entre a produção artesanal e o modelo industrial. Agora existe um caminho regulatório mais adequado para a realidade de quem produz em pequena escala e de forma manual”, destaca. Para Marcela, a medida também pode incentivar a formalização, mas precisa ser acompanhada de orientação e acesso a crédito para investimentos.
A trajetória da Mentalize também mostra a importância da capacitação para transformar a produção artesanal em uma atividade economicamente sustentável. Marcela conta que os atendimentos e as capacitações do Sebrae contribuíram para aprimorar a gestão financeira, o planejamento, o posicionamento da marca e as estratégias de comercialização. “Para mim, um dos maiores aprendizados foi entender que profissionalizar a empresa não significa perder a essência artesanal. Pelo contrário: significa criar estrutura para que essa essência consiga sobreviver e crescer”, afirma.

Os desafios também fazem parte da rotina de Patrícia Correia, proprietária da Saboaria Poder da Colmeia, que trabalha com produtos derivados das abelhas, também em Alagoas. Segundo a empreendedora, conciliar os custos elevados das matérias-primas, a segurança dos produtos e preços acessíveis é uma das principais dificuldades do negócio.
“Minha expectativa é que as novas regras possam trazer mais segurança para quem trabalha com cosméticos artesanais, principalmente para os pequenos produtores que querem se formalizar e crescer”, relata. Patrícia acredita que a regulamentação poderá facilitar a participação em eventos de maior porte e a entrada em novos mercados. Ela também destaca o apoio do Sebrae para enxergar a saboaria como uma empresa que precisa de organização, planejamento e estratégia.
Além da produção, a regulamentação abre perspectivas para a comercialização dos produtos artesanais em lojas próprias, feiras, eventos e canais digitais, desde que sejam cumpridas as exigências aplicáveis. Para Maria Consuelo, a mudança pode beneficiar especialmente empreendedores que utilizam ingredientes naturais dos biomas brasileiros e valorizam a produção local.
“A responsabilidade sobre esses produtos passa a ser integralmente do produtor. Então, ele tem que ficar atento ao que ainda é exigido para a produção desses cosméticos artesanais”, alerta a gestora. Ela reforça que a simplificação não autoriza o uso indiscriminado de ingredientes nem contempla todas as categorias de cosméticos.

Novas regras e orientação aos empreendedores
As mudanças estão previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.045/2026, que estabelece os requisitos sanitários e os procedimentos simplificados para a produção e comercialização de cosméticos artesanais, e na Instrução Normativa (IN) nº 474/2026, que define quais produtos podem ser enquadrados na categoria. Publicadas em 5 de outubro, as normas entram em vigor 60 dias após a publicação. Apesar da simplificação, os produtores continuam responsáveis pela segurança e qualidade dos produtos, devendo observar exigências relacionadas à fabricação, rotulagem e validade.
Para apoiar os pequenos negócios na adaptação às novas regras, o Sebrae pretende desenvolver conteúdos orientativos sobre formalização, boas práticas de fabricação, rotulagem e gestão da qualidade. A gestora nacional de Beleza e Bem-Estar do Sebrae destaca que a capacitação será fundamental para transformar a redução da burocracia em oportunidades de crescimento, sem comprometer a segurança dos consumidores.
“A expectativa é que a combinação entre regulamentação simplificada e qualificação empresarial estimule a profissionalização, fortaleça a produção artesanal e amplie o acesso dos empreendedores a novos mercados”, enfatiza Mello.
Cosméticos artesanais: entenda o que muda na prática
As novas regras da Anvisa simplificam a produção e a comercialização de cosméticos artesanais no Brasil. Confira as principais mudanças:
ANTES
Registro: produtos sujeitos às regras gerais de regularização de cosméticos.
AGORA
Dispensa de registro ou notificação na Anvisa para os produtos enquadrados na nova regulamentação.
ANTES
Autorização: exigência de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), conforme as regras gerais.
AGORA
Dispensa da AFE para os produtores abrangidos pelas novas normas.
ANTES
Licenciamento: procedimentos sanitários gerais para estabelecimentos fabricantes.
AGORA
Licenciamento simplificado, sem inspeção prévia obrigatória, mas com possibilidade de fiscalização posterior.
ANTES
Fabricação: exigências gerais de boas práticas do setor de cosméticos.
AGORA
Boas práticas simplificadas, mantendo cuidados com higiene, ingredientes e controle de qualidade.
ANTES
Produtos: ausência de uma lista específica para a produção artesanal.
AGORA
Lista definida de produtos permitidos, como sabonetes sólidos, xampus sólidos, óleos corporais e perfumes à base de álcool.
ANTES
Responsabilidade técnica: exigências aplicáveis aos fabricantes no regime geral.
AGORA
Dispensa de responsável técnico obrigatório para os produtores enquadrados, que continuam responsáveis pela segurança dos produtos.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

