A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, conhecida como Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), integra o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), juntamente com o Fundo Nacional da Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).
Por meio do mecanismo de incentivo fiscal, pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, respeitados os limites previstos em lei. Os projetos passam pelas etapas de admissibilidade, execução e prestação de contas, responsável por verificar a correta aplicação dos recursos e o cumprimento do objeto aprovado.
Prestação de contas
A prestação de contas deve ser apresentada em até 60 dias, prazo improrrogável, após o encerramento da vigência do projeto.
O envio do Relatório Final deve ser realizado por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), sistema oficial utilizado para a gestão dos projetos da Lei de Incentivo à Cultura. Por meio dele, o proponente apresenta a prestação de contas, acompanha sua análise e encaminha solicitações e esclarecimentos diretamente ao Ministério da Cultura.
Antes do envio, é necessário concluir todos os pagamentos aos fornecedores e reunir a documentação comprobatória da execução do projeto, incluindo:
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comprovação da realização do objeto aprovado;
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comparação entre as metas previstas e os resultados alcançados;
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comprovação dos produtos e serviços executados, por meio de fotos, listas de presença, registros audiovisuais, arquivos digitais ou outros documentos compatíveis;
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comprovação das ações de acessibilidade e democratização do acesso;
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registros das peças de divulgação;
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relação dos bens móveis, obras de arte e bens imóveis adquiridos, produzidos ou construídos, quando houver;
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termo de aceitação definitiva da obra, nos projetos de engenharia;
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aprovação dos órgãos competentes, quando se tratar de projetos de restauro;
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recibo do destinatário, nos casos de destinação de bens permanentes a entidades públicas culturais.
Caso a prestação de contas não seja enviada no prazo, o projeto será registrado como inadimplente no Salic e o responsável será notificado, podendo ocorrer a reprovação das contas por omissão.
A comprovação da execução do projeto é de responsabilidade do proponente. A ausência de documentação suficiente poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação.
A análise das prestações de contas observa a legislação e as normas vigentes na data de celebração do instrumento, bem como as normas posteriores que sejam aplicáveis.
Saiba mais sobre a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)
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Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024: cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos; e altera as Leis nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e 9.279, de 14 de maio de 1996;
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Instrução Normativa MINC nº 29, de 29 de janeiro de 2026: estabelece procedimentos relativos à apresentação, à recepção, à seleção, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à prestação de contas e à avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Outras informações, elogios, reclamações e denúncias
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Ouvidoria do Ministério da Cultura: a Ouvidoria do Ministério da Cultura recebe denúncias, reclamações, sugestões e pedidos de informação, promovendo transparência, participação social e melhoria dos serviços públicos; e
O Salic Comparar é uma ferramenta que permite consultar e comparar informações sobre propostas e projetos apoiados pela Lei Rouanet. A plataforma também disponibiliza indicadores e dados que ajudam a acompanhar os resultados e a transparência dos investimentos em cultura. Para mais informações sobre o Salic Comparar, consultar Pesquise projetos e dados — Ministério da Cultura.




