A Instrução Normativa MinC nº 19/2024, em seu art. 9º, prevê como um dos componentes do monitoramento e avaliação de resultados realizados pela União a necessidade de os entes federativos preencherem o Relatório de Gestão final do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, na Plataforma TransfereGov, até o dia 30 de janeiro de 2026.
O Relatório de Gestão final possui campos que devem ser preenchidos com as seguintes informações:
- Percentual financeiro executado;
- Informação e justificativa de eventuais alterações realizadas no Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR e demais informações que o ente federativo julgar pertinentes;
- Link do endereço eletrônico oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos.
No campo “anexos” do Relatório de Gestão final, devem ser juntados os seguintes documentos:
1. Planilha com (1) informações sobre os editais de fomento, licitação, parcerias ou contratações diretas, assim como (2) informações dos contemplados nos editais de fomento, licitação, parcerias ou nas contratações diretas, conforme modelo de planilha de acompanhamento:
Para tornar o processo simplificado, o MinC elaborou o Manual de Preenchimento da Planilha de Acompanhamento do Ciclo 1 da Aldir Blanc. O material ensina, passo a passo e com informações visuais, como preencher os modelos de planilhas acima.
2. Cópia em PDF da publicação em diário oficial de editais de fomento e de suas respectivas listas de contemplados, e cópia em PDF dos extratos de parcerias e contratações;
3. Caso tenha realizado alteração no PAAR, cópia de publicação de alteração em diário oficial, ou se inexistente, em outro meio oficial de comunicação; e
4. Comprovante de transferência de saldo remanescente da conta do Ciclo 1, se existente, para a conta do Ciclo 2.
As informações detalhadas de como preencher o Relatório de Gestão final constam no Guia Prático para Monitoramento e Avaliação dos Resultados do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
A apresentação do Relatório de Gestão final tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados da execução do objeto da política pública e, após seu envio, o Ministério da Cultura promoverá a sua análise técnica e financeira.
Acerca das movimentações realizadas na conta bancária para a qual a União destinou os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no Ciclo 1, a Portaria nº 80/2023 prevê que todas as saídas de recursos devem ser classificadas imediatamente após a sua realização, diretamente no sistema BB Gestão Ágil do Banco do Brasil, de acordo com as orientações disponibilizadas pelo MinC no Manual BB Digital e BB Gestão Ágil.
Responsabilidade de prestar contas
A responsabilidade da apresentação do Relatório de Gestão final é da gestão que está em exercício no momento do envio do relatório.
Contudo, caso seja impossível ao gestor atual apresentar o Relatório de Gestão final em decorrência de ação ou omissão do seu antecessor, o atual gestor deverá apresentar na Plataforma TransfereGov, justificativa que demonstre o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
Neste caso, se o MinC, após avaliação das informações apresentadas, considerar pertinentes as justificativas, suspenderá eventual registro da inadimplência efetuado em decorrência da omissão de prestar contas.
Inadimplência
A não apresentação do Relatório de Gestão final configura omissão no dever de prestar contas.
Neste caso, a administração pública deverá notificar o ente federativo para imediata regularização da omissão.
Esgotadas as medidas administrativas visando a regularização, a instauração da tomada de contas especial de que trata o art. 4°, § 1°, inciso I, da Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, deve ocorrer no prazo máximo de cento e vinte dias, contado a partir do momento em que for configurada a omissão.
Prestação de contas de agentes culturais
No Relatório de Gestão final não é necessário apresentar informações sobre a execução dos projetos culturais contemplados em editais realizados com recursos da Aldir Blanc.
O cronograma de prestação de contas de agentes culturais ao estado, Distrito Federal ou município não precisa seguir, necessariamente, o cronograma de prestação de contas dos entes federativos ao Ministério da Cultura (MinC).
TRANSFERÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE
A Instrução Normativa MinC nº 19/2024, no parágrafo 1º do seu art. 2º, prevê que os estados, o Distrito Federal e os municípios devem executar os recursos existentes na conta bancária aberta para o recebimento dos recursos do Ciclo 1 até o dia 31 de dezembro de 2025.
Os recursos do Ciclo 1 não utilizados até o dia 31 de dezembro de 2025 deverão ser depositados na conta bancária do próprio ente federativo aberta para o recebimento dos recursos do Ciclo 2.
Após a transferência do saldo remanescente da conta do Ciclo 1 para a conta do Ciclo 2, prefeituras e governos poderão utilizar o valor transferido para:
- Pagar compromissos assumidos no Ciclo 1 (editais lançados ou contratos iniciados até 31/12/2025);
- Suplementar atividades e lançar novos editais do Ciclo 2.
No dia 30 de dezembro de 2025, o Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc publicou o Comunicado nº 1/2025, em que orienta os entes federativos sobre as regras de transição dos saldos remanescentes do Ciclo 1 para o Ciclo 2. A medida visa garantir a continuidade das ações culturais e o bom aproveitamento dos recursos públicos, permitindo que os entes federativos prossigam com a execução de seus projetos em 2026.
Acesse a página Guias, Manuais e Cartilhas do Ciclo 1 da Aldir Blanc e consulte os materiais de orientação atualizados!
Em caso de dúvidas, escreva para pnab@cultura.gov.br




