A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) apoia artistas, produtores, coletivos e instituições por meio de editais, prêmios e outras formas de seleção pública coordenadas por estados, municípios e o Distrito Federal, buscando democratizar o acesso aos recursos, fortalecer a diversidade cultural e impulsionar o desenvolvimento social e econômico. Além disso, a lei homenageia o artista Paulo Gustavo e foi construída a partir do diálogo com a sociedade civil, beneficiando profissionais da cultura em todo o país. Saiba mais sobre a Lei Paulo Gustavo aqui.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem apresentar relatório final de gestão e prestação de contas em até 24 (vinte e quatro) meses após o repasse inicial dos recursos diretamente na Plataforma Transferegov.
Compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o estabelecimento de prazos para a execução e a avaliação das prestações de contas dos agentes culturais destinatários finais dos recursos, inclusive quanto à aplicação de eventuais ressarcimentos, penalidades e medidas compensatórias.
Mais detalhes sobre o processo de prestação de contas podem ser vistos na Instrução Normativa nº 20, de 16 de outubro de 2024, que estabelece as regras e procedimentos para os entes federativos apresentarem o relatório final de gestão dos recursos recebidos pela Lei Paulo Gustavo (LPG) e em nossos manuais.
Saiba mais
Os sistemas abaixo apoiam a gestão e o acompanhamento da Lei Paulo Gustavo:
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Plataforma TransfereGov: plataforma para cadastro de planos de ação, assinatura de termos e solicitação de recursos;
Canais de atendimento aos entes federados
Suporte técnico à plataforma Transferegov
Outras informações, elogios, reclamações e denúncias
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Ouvidoria do Ministério da Cultura: a Ouvidoria do Ministério da Cultura recebe denúncias, reclamações, sugestões e pedidos de informação, promovendo transparência, participação social e melhoria dos serviços públicos;
As informações sobre execução e indicadores estão disponíveis via Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) ou relatórios de transparência do governo federal, e podem ser consultadas também em portais estaduais e municipais e na página da LPG, nos endereços:




