O Termo de Execução Descentralizada (TED) é o instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática. O instrumento configura, ainda, delegação de competência à unidade descentralizada para promover a execução de programas, projetos ou atividades previstas no orçamento da unidade descentralizadora.
A descentralização pode ter três finalidades: a execução de ações de interesse recíproco entre os partícipes, em regime de colaboração mútua; a execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora; ou o ressarcimento de despesas realizadas anteriormente. A celebração do TED é obrigatória nas descentralizações acima do valor de R$ 243.535,08, nos termos do Decreto nº 12.841, de 10 de fevereiro de 2026, que alterou o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
No âmbito do Ministério da Cultura, os TEDs são instrumentos utilizados para a implementação de políticas culturais em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, incluindo autarquias, fundações públicas e universidades federais.
A prestação de contas dos TEDs celebrados pelo MinC segue o regime estabelecido no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, e normas complementares, exigindo da unidade descentralizada a apresentação de relatório de cumprimento do objeto, com elementos formais que comprovem a consecução do objeto sob os aspectos físicos e financeiros. A partir de 2025, todos os relatórios de cumprimento do objeto dos TEDs, bem como seus eventos contábeis, passaram a ser realizados diretamente no Transferegov.br.
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Manual de Procedimentos TED – Arquivo Nacional: documento que contempla conceitos, rotinas, procedimentos e fluxogramas sobre celebração, acompanhamento e prestação de contas dos TEDs, com ênfase no formato de unidade descentralizadora;
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Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020: dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de Termo de Execução Descentralizada.
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Decreto nº 12.841, de 10 de fevereiro de 2026: altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada;
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Transferegov.br: plataforma federal para registro, execução, acompanhamento e prestação de contas dos TEDs.
Canais de atendimento às unidades descentralizadas
Suporte técnico à plataforma Transferegov
Outras informações, elogios, reclamações e denúncia
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Ouvidoria do Ministério da Cultura: a Ouvidoria do Ministério da Cultura recebe denúncias, reclamações, sugestões e pedidos de informação, promovendo transparência, participação social e melhoria dos serviços públicos.
Portal da Transparência: consulta de Convênios do Ministério da Cultura: permite à sociedade em geral e aos órgãos de controle a consulta pública aos convênios celebrados. Para encontrar as informações sobre convênios do Ministério da Cultura no Portal da Transparência, basta efetuar o passo a passo:
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No menu superior, localize Consultas Detalhadas -> Convênios e Outros Acordos
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Utilize a barra lateral esquerda de filtros para selecionar as informações. Para acessar os dados do Ministério da Cultura, coloque, no filtro “órgão”, o nome Ministério da Cultura ou, ainda, o código 42000 ou 34902 (fundo nacional de cultura);
O Portal da Transparência possibilita a consulta por vários filtros, seja ela pelo número do convênio, pelo período de vigência, de publicação, pelo nome do convenente e muito mais.




